Daniel Santini
Em
nova ação, fiscalização libertou 46 trabalhadores submetidos à escravidão em
fazenda no interior do Pará. Proprietário do gado e administrador negam crime
O
gado tinha instalações melhores do que as dos trabalhadores. Isolados há 43 km
em área só acessível por meio de estradas em péssimo estado de conservação, os
empregados viviam em barracos de lona e palha, não tinham registro em carteira
e eram obrigados a comprar itens básicos a preços mais caros, com descontos nos
salários. A água consumida era a mesma que servia aos bois, contaminada pelas
fezes e urina dos animais. Por vezes, era armazenada em embalagens de
agrotóxico recicladas. Não havia banheiro. Nem papel higiênico.
Devastação na região da Amazônia em que houve o resgate. Grupo limpava o pasto e vivia em barracos.
Devastação na região da Amazônia em que houve o resgate. Grupo limpava o pasto e vivia em barracos.
Segundo
informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), eram estas as condições
a que estavam submetidos 46 pessoas resgatadas na Fazenda Renascer, ou Guapó,
como era mais conhecida a área isolada próxima de Pacajá, no interior do Pará.
Eles trabalhavam para Leoni Lavagnoli, proprietário dos bois, e José Carlos
Tardin do Carmo Júnior, administrador da fazenda. Foi a terceira vez que os
dois pecuaristas foram apontados como responsáveis por submeter trabalhadores
em condições análogas às de escravidão, crime previsto no artigo 149 do Código
Penal brasileiro.
À
Repórter Brasil, ambos negaram explorar escravos e afirmaram que vão tomar
medidas judiciais por conta da denúncia. Eles não quiseram comentar as
acusações e nem os registros fotográficos das condições a que os trabalhadores
resgatados estavam submetidos. Até agora, os dois conseguiram evitar punições
na Justiça Criminal pelos dois flagrantes anteriores de escravidão. No
primeiro, a defesa apontou problemas na maneira como o processo foi apresentado
e conseguiu derrubar a denúncia. O segundo ainda não foi julgado. A pena por
submeter alguém à escravidão pode chegar a oito anos de cadeia.
Além
destes dois casos anteriores com acusações de escravidão, baseadas no artigo
149 do Código Penal, os dois também foram processados anteriormente por
desrespeitar direitos trabalhistas (artigo 203) e por aliciar trabalhadores
(artigo 207). Ambos os crimes, porém, foram cometidos em 2004 e, devido à
lentidão da Justiça, acabaram prescrevendo. Eles foram absolvidos com base no
tempo transcorrido.
Leoni
Lavagnoli chegou a figurar no Cadastro de Trabalhadores flagrados com escravos
do Ministério do Trabalho e Emprego, a chamada Lista Suja, de 9 de julho de
2007 a 21 de julho de 2009, por conta de um flagrante na Fazenda Colatina, em Tocantins, em
2006.
A ação de fiscalização realizada em maio contou com a participação do
Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.
Mais informações: http://www.revistamissoes.org.br/noticias/ler/id/5383
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