domingo, 18 de dezembro de 2011

Violência educacional e responsabilidade civil

Gislaine Barbosa de Toledo 1

Educar sempre correspondeu à transmissão de conhecimentos, contudo, nos dias atuais, as escolas estão se transformando em ringues de violência, ao contrário de formar cidadãos, formam criminosos e delinqüentes, constatando-se a triste realidade de inversão de valores.As famílias terceirizaram a educação de seus filhos para a escola, contudo elas não estão preparadas para receber tamanho fardo de moldar o caráter de seus alunos. Constantemente, os meios de comunicação noticiam casos de violência como brigas, mortes, efetuadas dentro do ambiente escolar ou nas ruas adjacentes, fazendo com que a violência escolar reflita de forma negativa no aspecto social, psicológico e jurídico de todos os envolvidos. Como métodos atuais de violência estudantil temos o "bullying" e o "cyberbullying": "Bullying" - são as violências físicas (agressão, roubos, amedrontamentos) ou psicológicas (isolamento, humilhações, insultos ou apelidos pejorativos) de forma intencional e pessoal, repetitiva e sem motivação evidente, ou seja, poder do mais forte em relação ao mais fraco."Cyberbullying" - são todos os tipos de agressões efetuadas de maneira virtual como fotos ou boatos que deponham contra a imagem da pessoa, veiculados em celular, computador, blogs e redes de relacionamentos se escondendo o agressor nos meios eletrônicos.As referidas violências desencadeiam sofrimentos psicológicos, além de medo, raiva e vergonha, podendo em casos extremos chegar ao suicídio. Diversos estados brasileiros estão criando leis visando coibir as referidas práticas. No Poder Judiciário existem sentenças inéditas sobre o tema em apreço que começam a serem proferidas aplicando penalidades de danos morais, como a sentença do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de 12/07/2010, referente a "cyberbullying" - Apelação Cível nº 70031750094, Sexta Câmara Cível e do Tribunal do Distrito Federal pertinente a "bullying", processo 20060310083312, 2ª Turma Cível, julgado em 09/07/2008. As referidas sentenças se baseiam na esfera civil como ilícito com supedâneos nos artigos 1286, 187, 927, 932 e 933 do novo código civil, código de defesa do consumidor art. 3º e 14º e Constituição Federal, sendo responsáveis todos aqueles que tenham contribuído para referida propagação sem as devidas cautelas.
O Ministério da Educação (MEC) apesar de não possuir poder fiscalizador nas escolas, está preocupado com o referido tema tendo criado a secretaria (Secad) e implantado o Projeto "Escola que Protege", além do livro "Formação de Educadores(as) - Subsídios para Atuar no Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes", visando à capacitação de professores. 
Necessária uma reavaliação não só dos métodos pedagógicos embutindo maiores critérios de cidadania, mas também, uma formulação conjunta de novas medidas entre Poder Público, escola, comunidade e associação de pais e mestre, com a finalidade de ser efetuada uma análise sociocultural verificando os erros de todos os envolvidos para aos poucos buscarmos os acertos.
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Gislaine Barbosa de Toledo é advogada do escritório Fernando Quércia Advogados Associados Fonte: www.gazetadigital.com.br
 - Edição nº 6818 – Caderno Opinião.

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